sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Estabelece o regime da carreira especial de inspecção

Decreto-Lei n.º 170/2009. D.R. n.º 148, Série I de 2009-08-03
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais

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