segunda-feira, 3 de maio de 2010

Isenta do pagamento de taxas moderadoras

Decreto-Lei n.º 38/2010. D.R. n.º 76, Série I de 2010-04-20
Ministério da Saúde
Isenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes transplantados de órgãos, os dadores vivos de órgãos e de células envolvidas em dádivas de medula óssea, os potenciais dadores de órgãos e das referidas células e os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente

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